Quem é Microempreendedor Individual tem até o dia 31 de maio para fazer a declaração anual do MEI, conhecida como Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI). O documento é uma obrigação para manter a regularidade da empresa e a não entrega desta declaração faz com que o MEI sujeite-se a penalidades impostas pela Receita Federal do Brasil – RFB.
Na prática, todo Microempreendedor Individual deve fazer o DASN – MEI, independentemente do faturamento. Caso você tenha um CNPJ como MEI, a declaração é obrigatória. Mas isso está longe de ser um problema, o processo é feito uma vez ao ano e requer informações simplificadas.
Basicamente, só três informações são exigidas: a receita bruta do ano anterior (todos os ganhos), a receita referente à venda de produtos/serviços e se você teve funcionários no período. Quer uma ajuda para fazer a declaração anual do MEI? Siga o passo a passo que a Abrir PJ preparou para você.
O acesso à declaração é feito exclusivamente no Portal online do Simples Nacional. No portal, siga os passos:
Você será direcionado para este link, em que deverá inserir seu CNPJ.
Depois de inserir seu CPNJ, você poderá fazer a declaração em duas situações: Declaração Original ou Declaração Ratificadora.
Se o seu CPNJ existe desde 2019 e você não fez a Declaração anual do MEI em 2020, aparecerá em aberto uma Declaração Original: essa opção aparece para cada ano em que o empreendedor não cumpriu a obrigação.
Então, se a sua empresa existe desde 2017 e você nunca fez a declaração anual do MEI, aparecerá em aberto a Declaração Original para todos os anos desde esse período, desde que, você tenha emitido o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.
Quem faz uma declaração em atraso precisa pagar uma multa à Receita Federal de, no mínimo, R$50,00 por meio do DARF. Pagando em até 30 dias, depois de entregar a declaração, você tem um desconto de 50% sobre a multa.
Caso tenha entregue alguma declaração errada nos últimos anos, também aparecerá a opção de fazer uma Declaração Ratificadora para corrigi-la. A única decisão que não pode ser tomada é ficar sem entregar a obrigatoriedade anual do MEI.
Se você não tem declarações em atraso, aparecerá apenas a Declaração Original. A opção “Situação Especial” deve ser selecionada apenas no caso de extinção do CPNJ, ou seja, quando o MEI realizou uma baixa no CPNJ.
Escolhida a Declaração Original ou Ratificadora, anteriormente, a próxima tela apresenta os campos da declaração para preenchimento:
Nos dois primeiros campos, você deve colocar um valor exato em R$. Na pergunta sobre a existência de empregados, basta responder Sim ou Não. Se você contratou empregados no ano, responda Sim.
Para chegar aos valores exatos, reúna todos os seus ganhos referentes ao ano declarado. Caso não tenha tido receita, coloque 0 (zero). Depois de preencher os campos da declaração, clique em “Continuar”.
Você será direcionado para uma tela de Resumo da Declaração. Nela, você encontra os tributos devidos nos períodos de apuração do ano e todos os DAS que já foram pagos.
O campo Valor Apurado apresenta a soma dos valores apurados para cada tributo (INSS, ISS e ICMS), ainda que não haja emissão de DAS. O campo Valor Pago apresenta a soma dos pagamentos efetuados em cada período de apuração do ano declarado.
Finalmente, ao clicar em Transmitir, os dados preenchidos na Declaração serão salvos definitivamente, gerando um número do recibo.
Quando há um excesso na receita bruta, o Simples Nacional informa o limite da receita e o valor excedido. Também aparece um aviso bem abaixo da opção de Transmitir, dizendo que o empreendedor deve comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Quando não há excesso na receita bruta, aparece apenas “Transmitir”. Pronto, sua declaração foi feita com sucesso!
Depois de transmitida, não há como alterar as informações, a não ser por uma Declaração Ratificadora.
O limite anual de faturamento do MEI, é de R$81.000,00, isto para os MEIs que estiveram em atividade durante os doze meses do ano, para os MEIs constituídos no decorrer do ano, o limite é o valor médio mensal de R$6.750,00. Isto é um ponto de grande relevância, pois, o excesso de faturamento do MEI no ano calendário leva o MEI a exclusão deste regime, sendo a exclusão no ano corrente ao ano do excesso do faturamento quando este for superior a 20% do limite, e, para excesso de faturamento até 20% do limite a exclusão tem seus efeitos no ano calendário seguinte, sendo devido os impostos da receita excedente com tributação pelo Simples Nacional.
A declaração anual do MEI pode até causar certa dor de cabeça, mas ela é facilitada quando o microempreendedor tem em mãos os registros exigidos no processo. Mesmo assim, se quiser evitar qualquer contratempo, conte com a ajuda de uma assessoria contábil. Os especialistas da Abrir PJ podem auxiliar você no passo a passo!
Não quer perder outras dicas como estas? Também aproveite para seguir a Abrir PJ nas redes sociais e acompanhar nossas novidades de perto!
Fale conosco