A exclusão do Simples Nacional é uma circunstância que tira o sono de muitos empreendedores. Afinal, a mudança repentina no regime de recolhimento de impostos altera quase que por completo o pagamento de tributos.
Além disso, o descumprimento dos requisitos impostos pelo governo pode gerar algumas sanções administrativas e fiscais, fazendo com que a empresa tenha de arcar com o pagamento de multas ou até mesmo com um montante maior para o pagamento de tributos.
Ao se deparar com uma dessas surpresas desagradáveis, sua empresa pode ser acometida por grandes problemas de fluxo de caixa. Especialmente em momentos de crise, é preciso atentar para não cair em armadilhas que podem custar anos de suor e trabalho duro. Erros administrativos ou até mesmo equívocos completamente evitáveis podem provocar perdas inestimáveis em curto, médio e longo prazos.
Para evitar tais falhas, criamos este conteúdo. Nele, você ficará ciente de todas as informações importantes sobre a exclusão do Simples Nacional, quando ela pode ocorrer e as peculiaridades desse regime tributário.
Se esse assunto é do seu interesse, continue a leitura!
Abaixo, listamos os principais motivos que podem levar a exclusão do Simples Nacional. Confira!
Uma das principais causas para o desenquadramento do Simples Nacional é o limite de faturamento. No Brasil, as empresas podem aderir a esse regime tributário até atingir o faturamento anual de 4,8 milhões de reais por ano — o que dá uma média de 400 mil reais mensais.
Quando esse limite é ultrapassado, ocorre o desenquadramento do Simples Nacional. Assim, a Pessoa Jurídica passa a ter que se adequar a outros regimes tributários, como o Lucro Real ou o Lucro Presumido.
No regime tributário de Lucro Real, os impostos são calculados e recolhidos de acordo com o lucro obtido no ano. Já o Lucro Presumido é calculado tendo como base uma presunção de lucro anual, não incidindo diretamente nos lucros que a empresa gerou naquele ano fiscal.
Em geral, empresas que faturam mais de 78 milhões reais anuais devem permanecer, obrigatoriamente, no regime de Lucro Real, enquanto as que não atingem esse teto podem optar pelo Lucro Presumido. Para escolher a opção apropriada e se adequar à legislação, é preciso contar com a análise de um contador experiente no mercado e, principalmente, em sua atividade econômica.
Para conseguir permanecer no regime do Simples Nacional, é mandatório que a empresa não tenha nenhuma dívida tributária com a Receita Federal ou o INSS vencida e não parcelada. A existência de uma pendência em um dos dois órgãos públicos pode gerar, por si só, o desenquadramento do Simples Nacional.
Para solucionar o problema, é imprescindível fazer o pagamento dos débitos, que podem ser parcelados.
Toda Pessoa Jurídica deve estar na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Essa é uma lista do governo que reúne todas as atividades econômicas lícitas praticadas no território nacional. Durante a abertura da sua empresa, você deve se adequar a uma dessas atividades.
O problema é que existem algumas opções que não permitem o regime tributário do Simples Nacional. Ao fazer esse cadastro de maneira equivocada, você pode automaticamente se desenquadrar nesse regime.
Portanto, é fundamental atentar ao CNAE para também aproveitar o pagamento de impostos unificados. Atividades como fabricação de bebidas alcoólicas, cigarros, e automóveis só podem adentrar outras modalidades de tributação.
Mais uma vez deve ser ressaltada a importância do auxílio de um contador devidamente qualificado. Ele poderá abrir sua empresa da maneira correta e com as melhores orientações tributárias.
Para reverter o desenquadramento do Simples Nacional não é difícil. O primeiro passo é se enquadrar no limite de faturamento anual de R$4,8 milhões de reais. Estando dentro dessa faixa, basta atentar para as outras particularidades que mencionamos até aqui.
A companhia deve quitar todas as dívidas com o Fisco para permanecer nesse regime. Além disso, precisa estar inserida nos CNAEs permitidos para gozar dos benefícios da tributação simplificada.
Aparentemente, esses requisitos parecem ser fáceis de cumprir. Mas a coisa muda de figura quando compramos uma empresa ou somos sócio de uma companhia que está sendo mal gerida.
Para fugir de armadilhas, é essencial contar com uma boa equipe de contadores na sua empresa. Da mesma maneira, o auxílio desses profissionais é indispensável no momento da compra de uma organização ou na criação de uma sociedade.
O contador é o único profissional devidamente qualificado para fazer a análise e o controle fiscal de uma Pessoa Jurídica. Por muitas vezes, a abertura de uma empresa fica sob a responsabilidade desse profissional justamente por sua expertise em legislação e regimes tributários.
Não evidenciar essa necessidade é uma das formas de cair em grandes armadilhas financeiras, que podem custar enormes montantes de dinheiro. Quitar dívidas antigas ou até mesmo enquadrar seu negócio no regime tributário equivocado pode custar também seu sucesso profissional e pessoal.
Por isso, evite embarcar em qualquer atividade empresarial sem o acompanhamento e a assessoria de bons contadores. Somente dessa forma você será capaz de analisar o quadro fiscal de uma antiga companhia ou enquadrar a sua atual empresa dentro dos padrões mais apropriados para seu negócio.
Aqui na Abrir PJ contamos com uma equipe de profissionais devidamente qualificada e com ampla experiência no mercado. Logo, podemos auxiliar você em todo esse processo, além de fazer o reenquadramento da sua empresa no Simples Nacional, desde que ela esteja dentro da legislação vigente, é importante também observar o prazo de opção para o simples nacional, para os casos de uma empresa já existente, o prazo de opção sempre será até 31 de janeiro de cada ano e tem vigência para todo o ano calendário.
Seguindo todas essas recomendações, temos certeza de que o grande receio do desenquadramento do Simples Nacional deixará de ser um problema para sua empresa. Esperamos que o conteúdo tenha sido de grande ajuda e desejamos sucesso em sua atividade empresarial!
Agora você sabe quando pode ocorrer e como reverter o desenquadramento do Simples Nacional.
Fale conosco