Entender a diferença entre pro-labore e distribuição de lucros é essencial para conseguir fazer uma boa gestão para qualquer negócio. Muitas pessoas que iniciam sua jornada empreendedora não conhecem esses termos e, além disso, imaginam que os valores disponíveis no fluxo de caixa da empresa, podem ser utilizados nos compromissos financeiros pessoais dos sócios.
Para descomplicar essas questões, é preciso informar que o pro-labore é um rendimento pelo trabalho do sócio, e sofre inclusive incidência de imposto de renda e INSS semelhantes ao salário de um profissional sob regime de CLT. Nossa legislação obriga que o administrador ou sócio que trabalha ativamente receba esse pagamento como uma forma de remuneração pelo seu trabalho.
Já a distribuição de lucros é diferente: todos os sócios estão aptos a receber essa distribuição, que é o retorno pelo capital investido no negócio. Deve-se ressaltar que existem outras particularidades em relação à legislação, que veremos mais à frente.
Basicamente, as diferenças entre esses dois pagamentos acontecem na esfera legislativa e organizacional da empresa. Falaremos mais sobre isso, nesta postagem. Continue a leitura e entenda mais sobre o assunto! !
Como mencionamos acima, o pró-labore é uma espécie de salário para o sócio ou administrador da empresa , que trabalha de maneira ativa. O pagamento do pró-labore não exclui a participação do mesmo nos lucros — mas, é fundamental de acordo com a legislação vigente..
Essa obrigatoriedade pode ser observada no Artigo 9 da Instrução Normativa RFB de número 971, criada em Novembro de 2009.
Sendo assim, entende-se que não existe um valor mínimo nem máximo para o pagamento do pró-labore. A remuneração é de acordo com a capacidade financeira da empresa e o valor deliberado em assembleia de sócios. . Também é fundamental analisar as competências, a complexidade de trabalho e todas as particularidades do pagamento, de forma semelhante a um colaborador contratado.
O pagamento de valores irrisórios pode ocasionar em problemas fiscais no futuro, tipificados pela legislação trabalhista. Por via de regra, as empresas de menor porte costumam pagar um salário mínimo por questões legais e funcionais.
O pró-labore, por se assemelhar a um salário de um trabalhador sob regime CLT, apresenta alguns custos com impostos. São eles:
Vale destacar que o décimo terceiro salário e as férias não são obrigatórios para o gestor que recebe pró-labore, assim como demais benefícios. Entretanto, todas essas particularidades devem estar descritas no contrato social ou ata de assembléia de sócios.
A distribuição de lucros (ou dividendos) representa a remuneração garantida aos investidores da companhia.
Todos os sócios que trabalham – ou não -, na empresa podem receber esses valores de acordo com o a sua participação societária ou mesmo deliberação diversa, desde que, existe previsão para isto.. Mais uma vez, essas informações devem estar devidamente discriminadas no Contrato Social.
O pagamento dos dividendos somente podem ocorrer quando existe lucro na companhia, diferentemente do pró-labore, que deve ser pago obrigatoriamente, não importando a circunstância.
Uma das particularidades é que, a companhia precisa ter uma gestão contábil ativa para realizar os cálculos e todas as demais operações fiscais que estão relacionadas com a abertura e funcionamento de uma empresa.
Os lucros são calculados de maneira independente ao regime de tributação empresarial. Vale informar que empresas que possuem débitos fiscais na esfera federal não podem, em hipótese alguma, realizar a distribuição de lucros.
Diferentemente do pró-labore, o imposto de renda e demais tributos não incidem sobre os lucros. Pagamentos de direitos trabalhistas também não estão incluídos nessa remuneração, que ocorrem através de documentos contábeis.
Não existem valores mínimos nem máximos de distribuição dos lucros.
Qual é a importância da contabilidade no meio dessas questões?
O serviço da contabilidade é responsável por garantir as boas práticas fiscais, impedindo problemas de saúde financeira na empresa, além de auxiliar todo o pagamento desses débitos e de demais questões que são imprescindíveis para o funcionamento empresarial.
Vale mencionar que todas essas análises são realizadas pelo escritório ou setor contábil, que deve, acima de tudo, orientar os gestores e sócios a definirem acordos, assessor na abertura do negócio e na análise e controle de custos.
Além disso, estes profissionais devem ajudar a companhia a permanecer adimplente em relação à todas as suas obrigações fiscais, que variam de acordo com a atividade e com outras particularidades legais.
Também é fundamental que esse rigor esteja presente no pagamento dos salários e de todos os custos adicionais sobre o quadro de colaboradores. E, além de todos esses fatores é importante ficar atento, pois, o escritório contábil precisa estar registrado junto ao Conselho Federal de Contabilidade.
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