Abrir uma empresa é sempre um momento muito importante. Afinal, esse é o primeiro passo para investir no próprio sonho.
Por outro lado, nem sempre é fácil encontrar alguém que compartilhe dos mesmos objetivos. Felizmente, nem sempre é necessário ter um sócio para isso, já que hoje em dia existem regimes específicos para quem deseja abrir um negócio sozinho.
Como nós sabemos que essa é uma dúvida de muita gente, criamos este conteúdo bem completo para que você possa saber mais sobre EIRELI x Sociedade Limitada Unipessoal. Prossiga com a leitura deste post e tire as suas dúvidas sobre o assunto!
A EIRELI é anterior à SLU e representa uma forma de abrir uma empresa composta por um único sócio. Nesse modelo, há separação patrimonial entre os bens da pessoa física e os bens da empresa, de forma que muitas pessoas que desejam empreender por conta própria recorrem a ela.
Para utilizar esse tipo de sociedade, o sócio precisa ter um capital inicial de 100 salários mínimos, o que inclui bens móveis e imóveis, por exemplo. Por esse motivo, muitas vezes esse modelo se torna inviável, especialmente para pequenos empreendedores.
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), como ficou conhecida a forma de constituição de uma sociedade empresária limitada composta por uma única pessoa regulamentada pela Lei n°13.876/19 com a finalidade de legalizar pequenos negócios e facilitar a vida dos empreendedores brasileiros. Dessa forma, a lei da liberdade econômica — como é conhecida — buscou reduzir a burocracia no processo de abertura de empresas, com a necessidade de um capital social menor do que o exigido pela EIRELI.
Com isso, permite que pequenos empreendedores possam abrir a sua empresa sem precisar de um sócio, além de manter o seu patrimônio pessoal preservado.
Em uma observação superficial, os dois tipos societários parecem bem similares. No entanto, ao analisar cada um deles, você consegue perceber as diferenças e verificar quais deles são mais interessantes para o seu empreendimento.
É claro que, nesse momento, é muito importante ter um escritório de contabilidade ao seu lado. Contudo, saber um pouco mais sobre o assunto contribui para otimizar o seu tempo com o profissional escolhido.
Veja, a seguir, quais são as principais diferenças nessa relação entre EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal.
O que mais atrai o empresário para um desses modelos societários é a possibilidade de proteger os seus bens, ainda que não tenha um sócio. Dessa forma, se o negócio não der certo, as dívidas, teoricamente, não afetarão o patrimônio pessoal do empresário.
Sendo assim, uma das principais diferenças entre os modelos está no capital social. Na EIRELI, é necessário que o sócio tenha um capital de 100 salários mínimos, enquanto na SLU não há imposição de valor — o que é ótimo para quem está começando a empreender.
Os impostos são um ponto essencial no gerenciamento das empresas. Nesse caso, ambas podem optar por qualquer regime tributário.
O Simples Nacional é o mais escolhido entre os pequenos empresários. Contudo, uma EIRELI ou SLU pode optar também pelo Lucro Real ou Presumido. Tudo vai depender do seu planejamento tributário.
No caso da EIRELI, é necessário que o sócio coloque essa denominação no final da razão social da empresa. Por outro lado, se for uma Sociedade Unipessoal Limitada, é necessário adicionar expressamente a palavra Limitada — ou sua abreviação — ao final do nome.
Uma grande diferença está na quantidade de empresas que uma única pessoa pode abrir. No caso da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um sujeito poderá participar apenas de uma sociedade.
Já no caso da Sociedade Unipessoal, não existem restrições, de forma que um indivíduo pode ser titular de diversas empresas.
Outra vantagem que envolve a SLU é que médicos e outros profissionais autônomos podem utilizar esse tipo societário e proteger o seu patrimônio.
Embora a SLU seja uma modalidade bastante abrangente, existem vedações para a sua utilização. Basicamente, microempreendedores que já possuem MEI não podem abrir uma empresa desse tipo, por serem impedidos de participar de outra empresa pelo fato de ter MEI.
Se você chegou à conclusão de qual é o modelo mais indicado para o seu negócio, está na hora agir. O processo de abertura é bem parecido para as duas opções e não tem muito mistério:
De posse do seu CNPJ, certificado digital e alvará de funcionamento, é só começar a trabalhar. Porém, é preciso ter em mente que não é recomendado que você tente fazer isso sozinho.
Por mais que o processo possa parecer simples, existem muitos detalhes que precisam ser observados — e deixar de se atentar a eles pode resultar em gastos desnecessários e problemas futuros.
Como podemos perceber, embora os dois modelos sejam muito parecidos, existem particularidades que precisam ser analisadas de acordo com o caso concreto. Portanto, é importante sentar com o profissional de sua confiança e estudar qual opção trará mais benefícios para a sua empresa.
Afinal, essas decisões precisam favorecer o seu plano de negócios, e fatores como o planejamento tributário, as tendências de mercado e os objetivos para o futuro devem ser considerados.
Ao pensarmos em EIRELI x Sociedade Limitada Unipessoal, é importante verificar as particularidades de cada uma antes de fazer a sua escolha. As duas opções são ideais para quem deseja proteger o patrimônio sem a necessidade de um sócio, mas questões relacionadas ao capital social e à quantidade de empresas por pessoa precisam ser observadas. Portanto, contrate um profissional para lhe auxiliar.
Quer ficar por dentro de todas as novidades no universo contábil? Então, curta a nossa página no Facebook e tenha acesso a um conteúdo exclusivo e diversificado todos os dias.
Fale conosco