Embora poucos empreendedores brasileiros tenham paciência para entender as complicadas leis de impostos do país, todo mundo sabe que o Brasil conta com uma das cargas tributárias mais sacrificantes do planeta. Isso desestimula e chega até a tirar o sono do empresário. É justamente aí que entra a elisão fiscal!
Você já ouviu falar dela? Esse processo nada mais é do que uma maneira de aplicar inteligência de negócios nas relações com o Fisco. Para quê? Para pagar menos tributos, sem cometer crime algum!
Quer saber mais sobre o tema? Então, confira este post!
Na prática, a elisão fiscal é uma análise tributária com várias ações no sentido de reduzir os tributos sempre observando a legislação vigente. Na língua portuguesa, “elisão” vem de “elidir”, que significa “suprimir” ou “eliminar”. Portanto, na contabilidade, elisão fiscal é suprimir ou eliminar impostos.
Na realidade, pessoas e organizações têm o direito de adotar táticas para desembolsar menos dinheiro com impostos. Contudo, é preciso dominar a legislação específica — e acompanhar suas milhares de variáveis e modificações — para conseguir de fato diminuir as despesas com encargos.
Parece muito complicado, não é mesmo? Mas, com a elisão fiscal, isso é perfeitamente viável. Além disso, tudo acontece no âmbito administrativo.
Existem três termos contábeis muito parecidos entre si, que costumam confundir os leigos: elisão, elusão e evasão fiscal.
Apesar de serem muito parecidos na escrita e na pronúncia, esses termos são completamente distintos em seus significados. Observe nosso resumo a seguir para entender melhor!
A evasão fiscal é uma adulteração no saldo de impostos devidos, que pode ocorrer por meio de documentos falsos ou pelo simples ocultamento de dados.
Ultimamente, os crimes fiscais estão sendo descobertos com maior frequência, como resultado do investimento tecnológico por parte dos órgãos arrecadadores. Ou seja, a evasão fiscal é um risco enorme para o negócio.
Como já dissemos, a elisão fiscal é um planejamento tributário, uma maneira de aplicar estratégia e inovação para lidar com as questões fiscais. Por meio dela, é possível agir antes que o fator gerador do pagamento de imposto se realize.
Na evasão fiscal, que comentamos no tópico anterior, acontece o contrário: depois que uma transação já aconteceu, é que a intervenção criminosa se concretiza. Ou seja, a venda não é declarada, ou é modificada para um valor inferior ao real.
Por sua vez, a elusão fiscal vem do verbo eludir, que significa esquivar-se habilmente de algo.
Quando colocamos isso no contexto tributário, a palavra está associada a driblar os impostos. Assim, a elusão fiscal não chega a ser um crime, mas uma tentativa de trapacear.
Conhecida ainda como elisão ineficaz, essa abordagem também apela para a legislação na hora de reduzir os encargos. Contudo, o órgão arrecadador considera a estratégia abusiva.
Por exemplo: duas organizações se fundem com a intenção de se separar. Essa artimanha é para não pagar imposto de compra e venda. Diante de uma situação assim, as duas empresas correm o risco de serem punidas.
Ou seja, trata-se de uma tática perigosa. Isso porque, quando detectada, todos os tributos envolvidos serão lançados à cobrança.
Como já adiantamos, a elisão fiscal é um planejamento estratégico das operações tributárias. Dentro dela, muitas “estratégias” podem ser feitas com a permissão da lei.
Podemos incluir nesse pacote as modificações na base de cálculo, as ações para evitar a incidência do fator gerador do tributo, o adiamento do pagamento sem multas e o aproveitamento dos incentivos fiscais, entre inúmeras outras cartadas.
Agora, as empresas não podem fazer de tudo. Isso porque as regras e as opções mudam de acordo com o regime tributário escolhido, a localização das atividades e o tipo de segmento de atuação.
A elisão fiscal é complexa de se executar, uma vez que depende de muitas variáveis. Assim, influenciam nas vantagens disponíveis o regime tributário adotado, os impostos envolvidos na atividade em questão, e as cidades e estados nos quais a corporação trabalha, entre outros.
Veja o passo a passo do processo!
Tudo começa com um planejamento tributário bem-feito e ajustado às características e ambições da sua empresa. Assim, para montar o seu, liste todos os órgãos arrecadadores envolvidos. Depois, pesquise para saber quais benefícios eles oferecem e em quais deles suas operações se encaixam.
Em seguida, informe-se sobre quais as lacunas na lei geralmente são aproveitadas no seu campo de atuação. Caso não queira perder tempo com todo esse trabalho, uma dica é contratar uma consultoria tributária Assim, você terá acesso a experts em serviços de contabilidade para dar suporte no planejamento, na execução e no monitoramento de resultados da sua elisão fiscal.
De nada adianta todo esse esforço para economizar com impostos, se a organização tiver gastos com multas e juros recorrentes. Ou seja, a elisão fiscal não terá o mesmo efeito para a situação financeira mediante atrasos no pagamento dos tributos.
Além disso, muitos benefícios e incentivos do governo só ficam disponíveis para corporações em dia com os Fiscos. Nesse cenário, tenha muita cautela com erros e esquecimentos na hora da apuração tributária.
As jogadas possíveis para cada empresa dentro da elisão fiscal dependem do regime tributário selecionado pela corporação. Em outras palavras, há diferentes benefícios e brechas em cada uma das categorias de recolhimento existentes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Então, qual desses regimes escolher? Isso também varia conforme o setor, o porte, a localização do negócio etc. Diante disso, os gestores muitas vezes ficam com dúvidas. Por exemplo: “o que é melhor: Simples Nacional ou o Lucro Presumido?”.
Infelizmente, isso também não é estático. Nesse sentido, recomendamos a assessoria de contadores para encontrar o melhor enquadramento para o seu negócio.
Por fim, se você não quer ter problemas com a legislação tributária — mas também não pretende perder dinheiro — saiba que a elisão fiscal pode ser a solução. Afinal, ela proporciona uma visão ampla das alternativas para pagar menos impostos, sem infringir as normas vigentes.
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