Micro e pequenos empreendedores têm as mesmas preocupações de grandes empresários: manter os impostos em dia, cumprindo com as obrigações fiscais e tributárias. Entenda sobre o Fator R.
Aliás, os valores têm o poder de impactar com as finanças do negócio, logo, o pagamento de tributos não pode ser deixado de lado. Felizmente, graças ao fator R, prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional que originalmente são tributados com base no anexo V deste mesmo regime, podem ter um respiro na hora de fazer o pagamento.
Reduzir o pagamento de impostos parece impossível para você? Se sim, preparemos este post para mostrar justamente como o fator R pode beneficiar o caixa da sua empresa. Acompanhe!
Fator R é o cálculo que as empresas optantes pelo Simples Nacional com atividades sujeitas ao fator R devem fazer mensalmente para saber se o pagamento de tributos devem obedecer ao Anexo III ou V do regime.
A regra foi publicada na Lei Complementar nº 123 de 2006, chamada de Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que dispõe:
Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3º.
§ 1o Para efeito de determinação da alíquota nominal, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração.
As tabelas dos Anexos I a V são separadas por ramos de atuação da pessoa jurídica. Todos eles trabalham com a mesma faixa de valor para a receita bruta. O que muda é a alíquota e a faixa a deduzir.
Para saber qual anexo deve ser considerado no cálculo tributário, o cálculo precisa ser feito mensalmente, conforme manda o fator R. Ele é relativamente simples:
Fator R = Folha de Pagamento, dividida pela receita bruta
Pela folha de pagamento, entende-se:
Dependendo da atividade econômica, empresas que chegam aos 28% ou ultrapassam o percentual deixam de ser tributadas no Anexo V e passam a ser tributadas no Anexo III.
Na prática, o fator R deve ser calculado considerando todas as informações ditas até agora: a soma de todos os custos com mão de obra, incluindo a retirada pró-labore dos sócios nos últimos 12 meses.
O fator R do Simples Nacional possibilita que as empresas economizem no pagamento de impostos sem ferir a legislação.
Como citamos anteriormente, as alíquotas do Anexo III costumam ser menores. No entanto, é necessário fazer o cálculo e comprovar se o negócio pode se beneficiar da normativa.
Pagar impostos influencia diretamente no fluxo de caixa da empresa, afinal, é uma obrigação que não pode ser deixada para trás. Ao mesmo tempo que tem grande impacto sobre as finanças, não honrar com o compromisso traz sérias implicações para o empreendedor.
Além disso, o fator R é de grande importância para a sociedade como um todo, pois incentiva a contratação de profissionais pelas empresas.
O motivo? Quanto maior o valor da folha de pagamento, maiores as chances de se enquadrar no Anexo III, que apresenta valor mais baixo para as alíquotas.
A melhor saída para manter a empresa em dia com as obrigações legais e economizar no pagamento de impostos é contar com o serviço de um escritório contábil especializado em gestão e planejamento fiscal e tributário.
E então, gostou do que leu? Esperamos que as informações sobre o fator R ajudem você a aprimorar a forma de administrar seu negócio e desmistifiquem questões importantes relacionadas à gestão de pessoas, como a redução do quadro de colaboradores para ter economia.
Se você chegou até aqui, aproveite para acompanhar outros conteúdos relevantes para a saúde financeira do seu negócio!
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