Prazos e Adiamentos de pagamentos das obrigações trabalhistas:
Em meio a uma enxurrada de alterações de normas decorrentes da pandemia do COVID-19, quais são as obrigações trabalhistas e previdenciárias que devem ser pagas no prazo ou que foram prorrogadas para outras datas?
Obrigações das EMPRESAS EM GERAL
As empresas em geral terão o prazo prorrogado para o recolhimento das seguintes obrigações:
FGTS – Competência/Prazo
Março/2020: prazo normal: 07/04/2020 – Novo Prazo: 6 parcelas a contar de jul/2020 a Dez/2020;
Abril/2020: prazo normal: 07/05/2020 – Novo Prazo: 6 parcelas a contar de jul/2020 a Dez/2020;
Maio/2020: prazo normal: 07/06/2020 – Novo Prazo: 6 parcelas a contar de jul/2020 a Dez/2020;
Contribuição Previdenciária Patronal (INSS + GILRAT/SAT) – Competência/Prazo (Portaria ME 139/2020)
Março/2020: prazo normal: 20.04.2020 – Novo Prazo: 20.08.2020;
Abril/2020: prazo normal: 20.05.2020 – Novo Prazo: 20.10.2020.
IMPORTANTE: as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados deverão ser recolhidas no prazo normal.
PIS/PASEP Sobre a Folha de Pagamento – Competência/Prazo (Medida Provisória 927/2020)
Março/2020: prazo normal: 24.04.2020 – Novo Prazo: 25.08.2020;
Abril/2020: prazo normal: 25.05.2020 – Novo Prazo: 23.10.2020.
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