Optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido faz parte de um bom planejamento tributário e a ajuda profissional é muito valiosa nesse processo.
Toda empresa deve escolher um regime tributário, que servirá de base para a apuração dos seus impostos federais, estaduais e municipais. Essa decisão deve ser bem planejada para que ela seja assertiva e de fato, a mais econômica para a empresa.
É possível trocar de regime a cada ano, mas isso não significa que você pode ser displicente — afinal de contas, um ano inteiro em um regime tributário inadequado pode trazer prejuízos irreversíveis para o negócio.
Por isso, neste post, vamos falar sobre as diferenças entre dois dos regimes tributários mais utilizados em nosso país. Leia nosso artigo e tire as suas dúvidas!
Antes de decidir entre Simples Nacional ou Lucro Presumido, você deve conhecer as características e as diferenças de cada regime.
O Simples Nacional surgiu a partir da Lei complementar n°123/2006. Ele é um regime de tributação diferenciado e se destina às empresas que se enquadram na categoria de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP).
A finalidade do Simples Nacional é tornar unificado o recolhimento e o pagamento de tributos, além de, teoricamente, diminuir a carga de tributação que incide sobre as organizações que o adotam.
É permitido optar por esse regime até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, ou, para as empresas recém constituídas, quando da sua constituição. A renovação não é necessária e, se você quiser mudar de regime, isso é permitido através de um pedido de exclusão do simples nacional, também obedecendo este prazo. Algumas empresas ficam impedidas de optar por este sistema de tributação, seja por questões societárias ou por constar em seu rol de atividades alguma atividade impeditiva, e, isto precisa ser observado.
Para que uma empresa seja considerada ME ou EPP, ela deve se ajustar aos critérios abaixo:
Vamos elencar alguns benefícios do Simples Nacional, a seguir.
A empresa que adota o Simples Nacional paga os tributos sobre o faturamento por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa simplificação facilita o entendimento do custo tributário para o empresário, que não precisa se envolver com muitas guias e prazos diferentes.
Conforme a atividade, a empresa pode usufruir de redução na carga tributária se compararmos com o Lucro Presumido.
O Lucro Presumido se baseia na presunção fiscal do lucro sobre o faturamento bruto auferido no trimestre. Justamente por aplicar percentuais de presunção, também se trata de um regime simplificado.
Em relação ao IRPJ, podem ser aplicados os seguintes percentuais de presunção sobre o faturamento conforme a atividade:
Em relação a CSLL, podem ser aplicados os seguintes percentuais de presunção sobre o faturamento conforme a atividade:
Em alguns casos, o valor do faturamento bruto também pode influenciar no percentual de presunção sobre a receita bruta.
Em cima das bases de cálculo apuradas, incide o percentual de 15% de IRPJ (acrescido de mais 10% do adicional de IRPF previsto na legislação caso o lucro presumido encontrado no trimestre ultrapasse o valor de R$ 60.000,00). Sobre a CSLL, incide o percentual de 9%.
A opção por esse regime tributário acontece com o primeiro pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Nem toda empresa pode optar pelo Lucro Presumido, isto também precisa ser verificado no momento do planejamento tributário.
Conforme a atividade e o anexo em que se enquadra o Simples Nacional, o Lucro Presumido pode até ser mais vantajoso.
Além da apuração do IRPJ e CSLL, a sistemática do Lucro Presumido também tem uma forma de cálculo para o PIS/COFINS pelo regime de incidência cumulativa para a maioria das atividades, o que significa uma alíquota de 0,65% sobre o faturamento para o PIS e 3% sobre o faturamento para a COFINS. As exceções também precisam ser analisadas com cautela no momento do planejamento tributário.
Agora, para ajudar ainda mais você em sua escolha entre Simples Nacional ou Lucro Presumido, mostraremos as principais diferenças entre os dois regimes.
Essa é uma das diferenças mais relevantes. Para se encaixar na categoria Lucro Presumido, a empresa deve ter uma receita bruta anual de R$ 78 milhões. Já no Simples Nacional, como vimos, os limites são bem mais baixos: o limite de faturamento para se enquadrar no Simples Nacional é de 4,8 milhões anual.
No Lucro Presumido, a empresa deve pagar a contribuição patronal ao INSS, que pode atingir até 20% em cima da folha de pagamento dos funcionários. No Simples Nacional, não existe contribuição patronal, pois ela é substituída pela chamada contribuição previdenciária sobre a receita bruta, que já está inclusa na alíquota do simples nacional incidente sobre o faturamento.
Depois de todo esse detalhamento, o que você acha que é melhor para a sua empresa: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
É importante elaborar um planejamento tributário que vá de encontro às necessidades de sua empresa. Contar com uma boa assessoria contábil e fiscal vai evitar que você escolha o regime errado e que atrase o pagamento dos tributos.
Há penalidades para quem não respeita o prazo de recolhimento. Se a empresa escolhe um regime inadequado e ainda atrasa o pagamento, as perdas financeiras podem ser um grande ônus. Por isso, a análise a partir de um bom planejamento tributário garante a melhor escolha.
Existem algumas características que podem ser bons motivos para que as empresas optem pelo Lucro Presumido:
O Simples Nacional tende a ser mais vantajoso para empresas comerciais que realizam vendas diretamente ao consumidor e que tenham faturamento mais baixos. Outros critérios que favorecem a opção por esse regime tributário são:
Para escolher de forma assertiva entre Simples Nacional ou Lucro Presumido, você deve contar com uma assessoria especializada, como a disponibilizada pela Abrir PJ. Diante de um cenário tão competitivo, não vale a pena correr riscos com a carga tributária — faça de tudo para pagar menos dentro da lei e cumprindo os prazos! O que chamamos de Elisão fiscal.
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