Abrir um negócio é um grande passo para quem sonha obter sucesso no mundo do empreendedorismo. No entanto, para trabalhar com segurança e garantir um bom planejamento tributário é essencial conhecer um pouco sobre tipos societários. Conheça os principais tipos de empresa e suas características.
Afinal, cada um dos tipos de societários traz especificidades que podem ser aplicáveis ou não para a realidade do seu negócio. É claro que apenas um profissional capacitado vai saber indicar qual a opção mais adequada, porém, cabe ao empreendedor manter-se bem informado para evitar qualquer escolha equivocada ou prejuízo.
Para ajudar você, listamos os 4 tipos de empresa mais conhecidos e suas especificidades. Confira!
Como dissemos, realizar o enquadramento correto do negócio é muito importante para garantir o máximo de eficiência. Por isso, consultar um bom contador faz toda a diferença e pode evitar muitas dores de cabeça no futuro.
Ainda assim, para otimizar seu tempo e facilitar o entendimento, é importante conhecer um pouco sobre o assunto. Portanto, continue a leitura e descubra alguns dos tipos de empresa mais conhecidos e suas particularidades!
Esse é um dos tipos de empresa mais usados no Brasil. Sua principal característica é a separação entre o patrimônio da operação e os bens pessoais dos sócios. Para se constituir nesse formato, é necessário que existam dois ou mais sócios, que podem ser Pessoa Física ou Jurídica.
A participação de cada um é definida de acordo sua participação econômica no negócio. No entanto, independentemente disso, o poder diretivo pode ser dividido igualmente entre eles, caso assim desejem.
A remuneração dos sócios é dividida entre retirada pró-labore, que é paga apenas ao sócio administrador da sociedade e o valor é determinado entre os sócios, sendo recomendado no mínimo o valor de um salário mínimo vigente, outra forma e a principal forma de remuneração dos sócios é a partir da distribuição dos resultados auferidos pela sociedade, ou seja, a distribuição dos lucros que costuma ser proporcional ao valor investido, mas, não necessariamente precisa seguir esta regra, nosso código civil trás algumas possibilidades de distribuição desproporcional a participação dos sócios que podem ser observadas caso seja de interesse da sociedade.
O MEI surgiu como uma maneira de formalizar pequenos empreendedores que antes atuavam sem nenhum tipo de enquadramento. Esse modelo é perfeito para pessoas que trabalham sozinhas e ainda não têm um faturamento muito elevado, já que a carga tributária e as obrigações decorrentes da atividade costumam ser mais simplificadas.
Ele deve faturar no máximo R$ 81.000,00 por ano, não ultrapassando o limite de R$ 6.750,00 mensais.
Além disso, o MEI reúne vários benefícios, como participar do Simples Nacional e ser isento de algumas obrigações.
Mas engana-se quem acredita que ele não tem obrigações. É necessário pagar uma quantia fixa por mês — que vai variar de aproximadamente R$ 50,00 a R$ 60,00, de acordo com a área de atuação, realizar um relatório mensal das receitas e a declaração anual do faturamento do Simples Nacional.
A Lei n°14.195/21 surpreendeu muita gente ao trazer o fim da EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. De acordo com a nova legislação, todas as empresas registradas sob esse tipo societário serão convertidas de forma automática em Sociedade Limitada Unipessoal – SLU.
Um dos principais benefícios da EIRELI era justamente a possibilidade de constituir uma empresa com apenas um sócio com separação entre seu patrimônio e os bens da operação. Assim, em caso de dívidas contraídas pela empresa, o sócio não teria seus recursos pessoais alcançados.
Embora sejam muito parecidas, a principal diferença entre a EIRELI e a SLU está no capital social. Enquanto a primeira demanda um investimento inicial de certa de 100 salários mínimos, a segunda permite que você abra a empresa com qualquer valor.
Fora isso, a Sociedade Unipessoal também é composta apenas por um sócio com responsabilidade limitada aos bens da empresa e tem a vantagem de permitir que o proprietário abra mais de um negócio, desde que eles também sejam SLU. Por isso, são ótimas opções para profissionais autônomos que não se enquadram em outros modelos.
Esse é outro tipo de empresa entre os mais conhecidos no país. As Sociedades Anônimas são regidas pela Lei n° 6.404/76 e têm regras bem específicas para sua constituição. Por demandarem um investimento muito alto, geralmente são formatos utilizados por grandes empresas e contam com acionistas em vez de sócios.
Elas podem ter capital fechado — ou seja, as ações só podem ser negociadas internamente — ou aberto, podendo as ações serem negociadas na bolsa de valores.
Formalizar o negócio vai garantir muitas vantagens ao empresário. Além de proteger o patrimônio pessoal, permite acesso ao microcrédito, participação em licitações, possibilidade de comprar insumos mais baratos direto com o fabricante e mais segurança jurídica para trabalhar, entre outras.
Se essa for a primeira vez que vai abrir uma empresa, é interessante atentar ao seguinte passo a passo:
Como foi possível perceber, existem diferentes tipos de empresas, cada qual com características particulares. Para descobrir qual a mais indicada para o seu caso, o ideal é contratar um escritório de contabilidade competente. Assim, será possível mapear as suas atividades e realizar o enquadramento da maneira mais recomendada para as necessidades do seu negócio.
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